Salário Maternidade para mães e gestantes

Se você está ou estava desempregada na data do parto, tem filhos com menos de 5 anos ou perdeu um bebê nos últimos 5 anos, você pode ter direito a receber a partir de R$ 5.620,00.

Clique no botão abaixo para entrar em contato com um advogado e verificar
se você tem direito.

Salário-Maternidade para mães e gestantes

Se você está ou estava desempregada na data do parto, tem filhos com menos de 5 anos ou perdeu um bebê nos últimos 5 anos, você pode ter direito a receber a partir de R$ 5.620,00.

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Caso precise de auxílio para buscar o benefício, nosso time de advogados pode te atender!

Se você precisa de ajuda para solicitar o salário-maternidade, nosso time de advogados especializados está pronto para te ajudar em todas as etapas do processo. Cuidamos de tudo para que você receba seu benefício sem complicações.

Atendimento por advogados especialistas.
Orientação completa e organização da documentação.
Requerimento do benefício diretamente no INSS.
Apresentação de recursos em caso de negativa.
Ação judicial, se necessário, para garantir seu direito.
Acompanhamento integral até o recebimento do benefício.
Suporte no saque do valor concedido.

Nossa equipe

Quem pode solicitar o auxílio?

Fique atento as regras para pedir o seu benefício. 

Como solicitar o salário-maternidade através da nossa equipe:

Preencha algumas informações no nosso site.

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Aproveite para tirar todas as suas dúvidas.

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Daremos entrada no seu processo administrativo e/ou judicial.

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Agora é só aguardar. Se você tiver direito, seu benefício será liberado.

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O que dizem sobre a Tomaz Advocacia

Perguntas frequentes

Mulheres que trabalharam com carteira assinada e contribuíram para a Previdência Social antes do parto têm direito ao Salário-Maternidade. Além disso, mães que são seguradas do INSS, como as autônomas e as contribuintes individuais, também têm direito ao benefício.

O valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições da mãe para a Previdência Social. O valor não pode ser menor do que um salário mínimo e nem maior do que o teto do INSS.

É necessário abrir um requerimento administrativo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e apresentar alguns documentos, como Extrato de Contribuições (CNIS), Certidão de Nascimento da criança e a Carteira de Trabalho da requerente.

Nos casos de parto, adoção e natimorto, o benefício será pago por 120 dias. Já em casos de aborto não criminoso, como aborto espontâneo, a segurada terá direito a receber o corresponde a duas semanas.

Sim, o benefício pode ser acumulado com a pensão por morte e o auxílio-acidente. No entanto, não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como aposentadoria ou BPC LOAS.

Na Tomaz Advocacia, realizamos uma análise prévia para garantir que o pedido seja feito somente para quem realmente tem direito, evitando custos desnecessários e aumentando as chances de aprovação.
Por isso, trabalhamos com honorários condicionados ao sucesso do processo. Ou seja, cobramos um percentual dos valores recebidos somente caso o benefício seja concedido.