Se você está ou estava desempregada na data do parto, tem filhos com menos de 5 anos ou perdeu um bebê nos últimos 5 anos, você pode ter direito a receber a partir de R$ 5.620,00.
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se você tem direito.
Se você está ou estava desempregada na data do parto, tem filhos com menos de 5 anos ou perdeu um bebê nos últimos 5 anos, você pode ter direito a receber a partir de R$ 5.620,00.
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Se você precisa de ajuda para solicitar o salário-maternidade, nosso time de advogados especializados está pronto para te ajudar em todas as etapas do processo. Cuidamos de tudo para que você receba seu benefício sem complicações.
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Mulheres que trabalharam com carteira assinada e contribuíram para a Previdência Social antes do parto têm direito ao Salário-Maternidade. Além disso, mães que são seguradas do INSS, como as autônomas e as contribuintes individuais, também têm direito ao benefício.
O valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições da mãe para a Previdência Social. O valor não pode ser menor do que um salário mínimo e nem maior do que o teto do INSS.
É necessário abrir um requerimento administrativo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e apresentar alguns documentos, como Extrato de Contribuições (CNIS), Certidão de Nascimento da criança e a Carteira de Trabalho da requerente.
Nos casos de parto, adoção e natimorto, o benefício será pago por 120 dias. Já em casos de aborto não criminoso, como aborto espontâneo, a segurada terá direito a receber o corresponde a duas semanas.
Sim, o benefício pode ser acumulado com a pensão por morte e o auxílio-acidente. No entanto, não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como aposentadoria ou BPC LOAS.
Na Tomaz Advocacia, realizamos uma análise prévia para garantir que o pedido seja feito somente para quem realmente tem direito, evitando custos desnecessários e aumentando as chances de aprovação.
Por isso, trabalhamos com honorários condicionados ao sucesso do processo. Ou seja, cobramos um percentual dos valores recebidos somente caso o benefício seja concedido.